Administrativo. Ensino superior. Mandado de segurança. Matrícula em dois cursos. Violação ao art. 535, II, do CPC. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 211/stj. Fundamento suficiente inatacado. Súmula nº 283/STF. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Recurso Especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do Recurso Especial (Súmula nº 211 do STJ). 3. Não pode ser conhecido o Recurso Especial que não ataca fundamento que, por si só, é apto a sustentar o juízo emitido pelo acórdão recorrido. Aplicação analógica da Súmula nº 283 do STF. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 962.887; Proc. 2007/0142955-0; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 214) CPC, art. 535 Súm. nº 211 do STJ Súm. nº 283 do STF
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